CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 626
Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
§ 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 , sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 .

§ 2º Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes.

§ 3º A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações.

§ 4º Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos.


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Resumo Jurídico

Cobrança Judicial de Aluguéis: Ação de Despejo e Pagamento de Alugueres

O Artigo 626 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica dentro da ação de despejo: a possibilidade de o locatário permanecer no imóvel após a decretação do despejo, desde que pague os aluguéis e encargos devidos, além de eventuais custas processuais e honorários advocatícios.

Em termos simples, o artigo garante um direito ao locatário que, mesmo diante da iminência de ser despejado, consegue regularizar sua situação financeira.

Pontos Chave do Artigo 626:

  • Pagamento Integral: O locatário tem o direito de evitar o despejo se, no prazo de 15 dias após a citação na ação de despejo, depositar o valor integral dos aluguéis e encargos atrasados, acrescidos de multa (se houver), juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios fixados pelo juiz.

  • Prazo para Depósito: O prazo para realizar este depósito é crucial. Ele começa a contar a partir da citação do locatário na ação de despejo. É importante notar que a citação, diferentemente da intimação, é o ato pelo qual o réu é cientificado da existência da ação e chamado para se defender.

  • Efeitos do Pagamento: Ao efetuar o depósito nos moldes estabelecidos, o locatário descaracteriza a mora (o atraso no pagamento) e impede a decretação do despejo. A ação de despejo, nesse caso, seguirá seu curso, mas com o objetivo de cobrar os valores já pagos, caso o pagamento não seja integral ou o locatário não o faça corretamente.

  • Reincidência: O artigo também prevê que, se o locatário já tiver utilizado este benefício para evitar o despejo em outra ação judicial, ele não poderá mais se valer dele. Ou seja, há uma limitação para o uso dessa faculdade.

  • Juiz e Controle: O juiz terá o papel de fiscalizar o cumprimento dos requisitos estabelecidos, especialmente a integralidade do depósito e a correção dos cálculos dos valores devidos.

Qual a Importância deste Artigo?

O Artigo 626 do CPC busca um equilíbrio entre os direitos do locador (receber os aluguéis e, em caso de inadimplemento, reaver seu imóvel) e do locatário. Ele oferece uma última chance ao locatário de regularizar sua situação e permanecer no imóvel, incentivando o pagamento em vez da litigância prolongada e do despejo forçado.

No entanto, é fundamental que o locatário esteja ciente dos prazos e das condições para fazer o depósito. Um pagamento incompleto ou fora do prazo pode levar à continuidade da ação de despejo.

Em resumo, o Artigo 626 é uma ferramenta que visa a solução consensual de conflitos locatícios, possibilitando a purgação da mora e a manutenção do contrato, desde que haja a regularização financeira e o cumprimento das demais exigências legais.